A Constituição Federal é constantemente bombardeada por Propostas de Emendas Constitucionais (PEC). Só para tomar como exemplo, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) já apresentou cinco Propostas de Emenda Constitucional em 2012.
O cidadão brasileiro tem muita dificuldade de se atualizar com a Carta Magna, haja vista as recorrentes alterações de seu texto. Isso leva ao entendimento lógico de que a nossa recente Constituição de 1988 está precocemente decrépita ou foi politicamente mal elaborada ao sabor dos interesses sombrios de nossos constituintes.
A Constituição Federal deveria ser uma norma substantiva (concisa), apenas fixando os princípios gerais em sua espinha dorsal, sem entrar nos pormenores. Mas ela foi elaborada de forma adjetiva (detalhista), equivocadamente. Por isso, alterações que poderiam ser operadas através de normas infraconstitucionais (leis ordinárias) vão transformando a Carta Magna numa verdadeira colcha de retalhos.
A Constituição americana, em mais de 220 anos de existência, sofreu apenas 27 emendas. E a nossa, com apenas 24 anos, já teve mais de 60 emendas. Não está na hora de se propor uma revisão constitucional?
A Constituição brasileira deveria ser tratada como uma Bíblia, que fixa a sua doutrina para ser seguida no tempo. A necessidade de sua constante atualização, em tão pouco tempo de vida, para contemplar fatos novos, revela que o país precisa proceder a uma revisão constitucional para retraçar a sua espinha dorsal abordando as suas cláusulas principais. As particularidades passariam a ser tratadas em leis infraconstitucionais (leis ordinárias), e com isso preservar-se-ia a integridade da Constituição Federal por mais tempo. O que não é razoável é o país assistir às recorrentes proposições de emendas constitucionais que poderiam ser realizadas através de leis ordinárias.
O enxugamento de nossa Constituição seria fundamental para a sociedade, como também para o funcionamento das instituições judiciárias do país, e seria uma oportunidade para corrigirem-se incongruências democráticas constitucionais, por exemplos: o voto obrigatório, privilégios políticos etc.
Júlio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC (Texto recebido do autor)
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