A menos de um mês para o julgamento do mensalão, em que os diretores do Banco Rural são réus, a presidente da instituição financeira e sua diretoria sofreram nova derrota. Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a execução dos bens do banco e de sua proprietária, Kátia Rabello.
Dessa vez, a Justiça entendeu que a fraude envolvendo o Banco Rural teria sido a compra de uma fazenda no interior de Goiás e de 63 mil cabeças de gado da Agropecuária Vale do Araguaia, pertencentes ao empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da Vasp. O valor atualizado da operação envolvendo a compra e a penhora dos bens é de cerca de R$ 110 milhões.
Quem deu o primeiro nocaute foi a magistrada da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, Olga Vishnevsky Fortes, em uma ação trabalhista que envolve Canhedo.
O processo foi iniciado há quatro anos, quando a juíza Soraya Galassi Lambert, então da mesma Vara do Trabalho, proferiu decisão reputando “fraudulento” o negócio firmado entre a Rural Agroinvest e a empresa de Canhedo.
De acordo com a sentença da juíza, naquela época já corriam na Justiça diversas ações trabalhistas contra o ex-dono da Vasp e seu patrimônio. Portanto, todo bem estaria indisponível para negociação.
Porém, esse impedimento não teria sido observado pela Rural Agroinvest que, ainda assim, fechou o negócio. A transação foi considerada fraude à execução.
À época, a magistrada determinou a penhora online de alguns bens de Canhedo, além de R$ 43 milhões do Banco Rural e quase R$ 25 milhões da Rural Agroinvest, empresa do mesmo grupo. “Ante o que consta dos autos, declaro que houve fraude à execução, no que tange a toda a alienação e oneração feita no patrimônio da Vasp, ou seu controlador, a partir do ajuizamento da ação civil pública 567/00”, determinou a juíza Soraya. No entanto, o Rural ignorou a determinação.
Penhora
Nenhum valor teria sido depositado na conta para atender as demandas trabalhistas envolvendo funcionários da Vasp, cuja falência foi decretada em 2008. Em virtude do descumprimento da decisão proferida, a juíza Olga Vishnevsky Fortes expediu uma carta precatória para a Comarca de Belo Horizonte, determinando a penhora do valor, na sede do Banco Rural S/A, que fica em Minas Gerais, bem como para a constatação de ações inscritas em nome dos administradores e das empresas do grupo “até o limite do valor descrito no mandado descumprido, qual seja, R$ 73.243.910,40”.
Nenhum valor teria sido depositado na conta para atender as demandas trabalhistas envolvendo funcionários da Vasp, cuja falência foi decretada em 2008. Em virtude do descumprimento da decisão proferida, a juíza Olga Vishnevsky Fortes expediu uma carta precatória para a Comarca de Belo Horizonte, determinando a penhora do valor, na sede do Banco Rural S/A, que fica em Minas Gerais, bem como para a constatação de ações inscritas em nome dos administradores e das empresas do grupo “até o limite do valor descrito no mandado descumprido, qual seja, R$ 73.243.910,40”.
Estratégia judicial
Para evitar penhoras dos bens, o Banco Rural conseguiu uma liminar suspendendo a decisão de primeira instância da magistrada. Mas, no último dia 12, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou a liminar e determinou a execução imediata dos bens.
O advogado do Sindicato dos Aeroviários de São Paulo, Carlos Duque Estrada, disse que o TST já expediu oficio bloqueando os bens dos diretores do banco.
“Eles (executivos do Rural) ofereceram cotas da empresa Rural Mineradora, mas não aceitamos”, explicou o advogado, que espera receber nas próximas semanas a dívida trabalhista.
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