Foto: Tânia Rego / Agência Brasil
A Petrobras foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a indenizar um funcionário por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por excesso de jornada e violação dos limites mínimos dos períodos de descanso. Segundo os desembargadores, o empregado provou no processo que foi impedido de estabelecer uma rotina regular de vida, tendo sido obrigado a permanecer na empresa 13 dias seguidos em novembro de 2015. Via BN
De acordo com o TRT-BA, a decisão reformou a sentença em 1º Grau, e ela ainda cabe recurso. O relator do acórdão, desembargador Alcino Felizola, esclareceu que o descumprimento de obrigações trabalhistas, ainda que daquelas dignas de proteção constitucional, como a limitações à jornada de trabalho, não gera, por si só, dano moral indenizável.
"É preciso, pelo menos, que a falta se reitere no tempo, ou que se prove a repercussão na vida social e familiar do empregado. Só nestas hipóteses, como no caso específico, o ato ilícito causará dano aos direitos da personalidade, aos direitos fundamentais ou à dignidade do trabalhador", apontou.