Colegiado do STF derrubou apenas 3,6% das decisões monocráticas
Fellipe Sampaio /SCO/STF
Levantamento do jornal O Globo aponta que desde 2020, em apenas 14 casos, uma liminar monocrática concedida por um ministro do STF foi derrubada posteriormente pelo colegiado. O número equivale a 3,6% das decisões.
Por outro lado, no mesmo período, 374 decisões provisórias foram referendadas pelos de forma integral ou parcial. Os dados são do portal Corte Aberta, do STF.
Apesar do alto número de decisões monocráticas chanceladas pelo colegiado, o Senado aprovou em novembro do ano passado uma Proposta de Emenda à Constituição que limita esse tipo de decisão. A proposta, porém, não avançou na Câmara. Por Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário