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domingo, 19 de maio de 2024

Homens ganham até 3,9 vezes o salário de mulheres na mesma ocupação

Por Natália Santos e Nicholas Pretto | Folhapress
Foto: Feodora Chiosea/Getty Images
No Brasil, a hora de trabalho de um homem no cargo de diretor financeiro pode valer até 3,9 vezes a hora de trabalho de uma mulher. A de um gerente financeiro, de crédito ou de vendas, ou de um diretor administrativo ou geral pode variar de 1,8 a 3,4 vezes entre os gêneros.

Esses não são os únicos cargos com diferença salarial, mas são os que apresentaram maior distância entre homens e mulheres. A conclusão é de análise da Folha com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2022, divulgada em abril.

Os dados também indicam que a disparidade aparece com bastante frequência em cargos de liderança.

Em reais, o valor mediano do salário/hora de um diretor financeiro, por exemplo, é de R$ 85,24, enquanto o de uma mulher no mesmo cargo, de R$ 21,86. Ao todo, 6.903 profissionais ocupavam esse cargo em 2022: 56,4%, homens e 43,5%, mulheres.

A reportagem optou pelo uso da mediana, e não da média, para identificar o ponto central na distribuição dos salários/hora dos trabalhadores para cada cargo, a fim de evitar que o valor fosse afetado por remunerações extremas, sejam muito baixas ou altas. O levantamento considera apenas as ocupações que possuíam ao menos mil funcionários de cada gênero em dezembro de 2022, o que totalizou 685 profissões.

Por hora trabalhada, a diferença pode chegar ao máximo de R$ 73. É o caso dos diretores gerais de empresas (exceto organizações de interesse público). Em 2022, os homens que ocupavam esse cargo recebiam, por hora, R$ 103,50, enquanto as mulheres, R$ 29,97.

Segundo dados da Rais, homens podem ganhar até 3,9 vezes o salário de mulheres na mesma ocupação profissional Rubens Cavallari/Folhapress Na foto, uma mulher em cima de uma escada mexendo em uma caixa que está apoiada em uma estante. Além dos postos de alto escalão, a falta de paridade salarial aparece com frequência em ofícios ligados às ciências exatas, como o de economista do setor público e o de corretor de valores, ativos financeiros, mercadorias e derivativos.

A análise mostra que quando um homem ganha mais do que uma mulher, ele também tem um salário/hora maior do que o valor médio da ocupação, que considera as remunerações de todos os funcionários desempenhando aquela função. Esse cenário é visto em 527 das 685 ocupações analisadas pela reportagem.

Já as mulheres saem à frente dos homens e do valor mediano da ocupação em 132 das 685 profissões analisadas, o que corresponde a apenas 19%. Mas quando elas recebem mais, o valor é de apenas R$ 16 pela mesma hora de trabalho. É o caso de diretoras de recursos humanos ou praças da Aeronáutica.

Apesar de lentos avanços de equidade no mercado de trabalho, parte da explicação dessa diferença ainda se dá pelos papeis sociais historicamente relegados às mulheres, na avaliação de Diana Gonzaga, professora de Economia da UFBA (Universidade Federal da Bahia) e pesquisadora do Gefam (Grupo de Estudos em Economia da Família e do Gênero).

"A disponibilidade das mulheres são, em geral, menor que a dos homens em função não das escolhas pessoais delas, mas do peso maior de responsabilidade doméstica e de cuidados que são impostos a elas. Assim, no cenário de cargos de liderança, homens se apresentam como mais disponíveis em relação ao tempo, como nos finais de semana, por exemplo, em comparação às mulheres", afirma.

Dados do governo federal, também divulgados a partir da Rais, mostram que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.400, com um salário contratual mediano de R$ 1.900.

Mulheres, no geral, têm uma remuneração média de R$ 3.900, sendo de R$ 3.000 para as mulheres negras e de R$ 4.500 para as não negras. Já homens possuem um salário médio de R$ 4.800, sendo de R$ 3.800 para homens negros e de R$ 5.700 para não negros.

Maria José Tonelli, professora titular na FGV Eaesp (Escola de Administração de Empresas de São Paulo), explica que a base da hierarquia organizacional possui uma maior igualdade tanto de ingresso de funcionários de ambos os gêneros quanto de salário devido às características das ocupações. As diferenças começam a se destacar na progressão para cima da pirâmide.

"As mulheres vão subindo menos e, quando sobem, demoram mais devido à maternidade e à sobrecarga de trabalho do cuidado, que não é compartilhada com companheiros. Além disso, pesquisas mostram que as mulheres não negociam o salário como os homens e tendem a não pedir aumento, o que pode favorecer a disparidade", diz.

Para Gonzaga, da UFBA, apesar da diferença salarial, as mulheres tornaram-se mais competitivas. "Elas aumentaram a escolaridade, assim como a participação no mercado de trabalho, o que fez com que aumentassem também a experiência e conseguissem alcançar mais cargos de liderança."

Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função. A novidade da norma é a criação de mecanismos para verificar, punir e corrigir a desigualdade, além de garantir maior transparência dos salários em grandes empresas.

Para especialistas, embora seja um começo para uma discussão nacional, a lei sozinha não deve ser suficiente para eliminar as desigualdades no mercado de trabalho, já que a composição nas hierarquias não é equânime.

"As mulheres estão sobrerrepresentadas em setores e ocupações de menor remuneração. A nova lei não altera a desigualdade de rendimento entre os gêneros no mercado de trabalho se não alterar a composição ocupacional. É preciso ampliar a participação de mulheres em ocupações de maior remuneração", afirma Gonzaga.

METODOLOGIA
A análise considerou apenas os vínculos empregatícios ativos em 31 de dezembro de 2022, data-base da Rais, e retirou do levantamento aqueles em que o valor do salário/hora era menor do que o valor do salário mínimo/hora de 2022, a fim de reparar possíveis erros de digitação.

Os dados da Rais consideram apenas as horas em que o funcionário foi contratado, o que impede a identificação de possíveis renegociações de jornada de trabalho, o que poderia alterar o valor/hora do empregado. Além disso, a base também não informa o grau de experiência de cada funcionário.

As ocupações utilizadas na análise são classificações gerais, não considerando especificidades do perfil das empresas e do setor em que ela está inserida.

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