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Devido à apropriação de bem comum utilizado pelo serviço público para o abastecimento hídrico na cidade de Salgueiro, em Pernambuco, o TRF-5 condenou o ex-prefeito da cidade Clebel de Souza Cordeiro pelos crimes de invasão de terras da União e furto de água do canal de transposição do Rio São Francisco. Crimes agrários, contra a flora e de furto qualificado foram cometidos para que Cordeiro fizesse a irrigação de sua propriedade articular.
“Assim, sendo a água (e quanto a isso sequer discussão há), bem economicamente apreciável, cujo uso e apropriação é inclusive monetariamente exprimível, sua subtração no caso dos autos redunda em efetiva apropriação de coisa alheia móvel pertencente à União, já que as águas em questão constituem bem público de uso especial, devotadas a serviço público específico de abastecimento hídrico, não se confundindo, portanto, com as águas de uso comum, correntes nos leitos naturais, essas, sim, bens de uso comum“, escreveu o juiz federal Fábio Bezerra Rodrigues em sua sentença.
O magistrado deixa claro que a investigação dos fatos não deixa margem a conclusão diversa, senão a de que o acusado praticou o roubo de água do canal de transposição do Rio São Francisco. Fonte: Conjur












































