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sexta-feira, 13 de março de 2026

Hemodiálise não substitui dever do Estado de fornecer medicação preventiva

Juiz explicou que Estado não pode propor hemodiálise como alternativa a medicamento preventivo de crise renal
A hemodiálise não pode ser considerada uma alternativa terapêutica idônea do Sistema Único de Saúde capaz de afastar o dever do Estado de fornecer um medicamento. O procedimento invasivo é de suporte à vida, acionado apenas na falência do órgão, enquanto o fármaco busca justamente resguardar a função renal.

Com base nesse entendimento, a Unidade Jurisdicional Cível do 2º Juizado de Direito da Comarca de Varginha (MG) determinou que o estado de Minas Gerais forneça gratuitamente um medicamento de alto custo a um paciente com doença renal crônica grave.

O paciente é um motoboy diagnosticado com doença renal crônica em estágio avançado (pré-diálise) e com um quadro de hipercalemia, que é o excesso crítico de potássio no sangue.

Com o risco iminente de arritmia cardíaca e morte, o autor precisava do medicamento ciclossilicato de zircônio sódico, comercialmente conhecido como Lokelma, para preservar o seu rim. Sem recursos para custear o tratamento mensal, ele solicitou o remédio na via administrativa, mas o pedido foi negado.

Diante da negativa, ele ajuizou ação com base em relatórios médicos e evidências científicas. O estado de Minas Gerais contestou a ação, argumentando que o SUS oferecia alternativas terapêuticas e indicando limitações orçamentárias para não conceder o produto, que não era padronizado.

Em resposta, os advogados do paciente apontaram que o tratamento conservador da rede pública já havia se esgotado e juntaram um documento oficial que recomendava a incorporação da tecnologia, evidenciando que o remédio geraria economia aos cofres do ente estatal por adiar a necessidade de hemodiálise.

Precedente supremo
Ao analisar o caso, o juiz Maurício Navarro Bandeira de Mello homologou o projeto de sentença da juíza leiga Luana Vilma de Souza e acolheu os pedidos do autor. Mais na conjur

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