Juiz explicou que Estado não pode propor hemodiálise como alternativa a medicamento preventivo de crise renal

Com base nesse entendimento, a Unidade Jurisdicional Cível do 2º Juizado de Direito da Comarca de Varginha (MG) determinou que o estado de Minas Gerais forneça gratuitamente um medicamento de alto custo a um paciente com doença renal crônica grave.
O paciente é um motoboy diagnosticado com doença renal crônica em estágio avançado (pré-diálise) e com um quadro de hipercalemia, que é o excesso crítico de potássio no sangue.
Com o risco iminente de arritmia cardíaca e morte, o autor precisava do medicamento ciclossilicato de zircônio sódico, comercialmente conhecido como Lokelma, para preservar o seu rim. Sem recursos para custear o tratamento mensal, ele solicitou o remédio na via administrativa, mas o pedido foi negado.
Diante da negativa, ele ajuizou ação com base em relatórios médicos e evidências científicas. O estado de Minas Gerais contestou a ação, argumentando que o SUS oferecia alternativas terapêuticas e indicando limitações orçamentárias para não conceder o produto, que não era padronizado.
Em resposta, os advogados do paciente apontaram que o tratamento conservador da rede pública já havia se esgotado e juntaram um documento oficial que recomendava a incorporação da tecnologia, evidenciando que o remédio geraria economia aos cofres do ente estatal por adiar a necessidade de hemodiálise.
Precedente supremo
Ao analisar o caso, o juiz Maurício Navarro Bandeira de Mello homologou o projeto de sentença da juíza leiga Luana Vilma de Souza e acolheu os pedidos do autor. Mais na conjur
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