> TABOCAS NOTICIAS : Banco terá de indenizar gerente que ganhava menos por ser mulher

.

.


quinta-feira, 12 de março de 2026

Banco terá de indenizar gerente que ganhava menos por ser mulher

Gerente mulher exercia mesma função, mas ganhava 22% menos do que colega do sexo masculino
Freepik
A diferença salarial entre homem e mulher que exercem a mesma função é discriminação de gênero. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou uma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e determinou que um banco pague uma indenização por danos morais a uma empregada por conduta discriminatória. Via Conjur / Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4

O salário de uma gerente era 22% inferior em comparação com o de um colega do sexo masculino. Ao julgar o recurso da profissional, a relatora, juíza Valdete Souto Severo, reconheceu, com base no depoimento das testemunhas, que a autora e o colega gerente desempenhavam a mesma função, com mesmo nível técnico e hierárquico e com produtividade idêntica.

“Trata-se de hipótese típica de discriminação de gênero, que deve ser coibida de forma veemente pelo sistema de justiça, pois boicota o propósito constitucional de isonomia e o parâmetro internacional de proteção às mulheres, seja mediante o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), seja por meio das recomendações e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a matéria, notadamente a Convenção 190 e a Convenção 100, ratificada pelo Brasil em 1957”, afirmou a magistrada.

Conforme o acórdão, o próprio banco empregador apresentou um relatório de 2024 com a conclusão de que mulheres em cargo de gerência recebem 72,3% do salário dos homens para função idêntica.

Além de condenar a empresa a indenizar a gerente no valor de R$ 10 mil, o colegiado também determinou equiparação salarial com seus reflexos, horas extras e intervalos intrajornadas.

O juiz convocado Frederico Russomano e o desembargador Manuel Cid Jardon também participaram do julgamento. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário