Cirurgia urgente foi marcada para um ano depois da requisição

A demora injustificada para a remarcação de uma cirurgia na rede pública é omissão específica indenizável pelo Estado. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o governo do DF a ressarcir uma paciente pelas despesas na rede privada com sua cirurgia.
No processo, a autora relatou que em 2023 foi diagnosticada com leiomioma uterino (tumor benigno) e teve indicação de cirurgia urgente de histerectomia total. Em setembro do mesmo ano, foi convocada para se submeter ao procedimento no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), mas a cirurgia foi cancelada por falta de anestesista, sendo reagendada para novembro de 2024. Devido à urgência, a paciente foi operada na rede particular em novembro de 2023.
A mulher alegou falha na prestação do serviço público de saúde e pediu que o DF fosse condenado a ressarci-la pelos gastos com a cirurgia e a indenizá-la por danos morais.
Em primeira instância, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu a responsabilidade do réu e o condenou a indenizar a autora pelos danos materiais, pois foram comprovados tanto a urgência do procedimento quanto o descumprimento dos critérios de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação da Secretaria de Saúde. Mais na conjur
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