Artigo de PL aprovado proíbe o voto de presos sem condenação definitiva

Além de cassar o direito a voto de presos sem condenação transitada em julgado, o projeto, conhecido como PL Antifacção, aumenta penas por participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão de bens do investigado em determinadas circunstâncias.
Welington Arruda lembra que a Constituição é clara ao estabelecer em seu artigo 15 que a suspensão dos direitos políticos só ocorre em caso de condenação criminal transitada em julgado. Esse artigo também prevê a perda do direito a voto nos casos de cancelamento de naturalização, incapacidade civil absoluta, recusa de obrigação imposta a todos e improbidade administrativa.
“O que o projeto faz, na prática, é transformar a prisão cautelar em causa de suspensão do direito de voto. Isso é problemático porque a prisão provisória tem natureza processual, não punitiva. Ela serve para garantir o andamento do processo penal, não para antecipar consequências típicas de uma condenação”, ressalta Arruda. Mais na conjur
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