A polêmica da proibição do serviço de “mototáxi por aplicativo” ganhou mais um round em Vitória da Conquista. Proibida de praticar essa modalidade de transporte de passageiros em sua plataforma, a partir de uma decisão judicial movida pela PMVC, a Uber Brasil recorreu no TJBA e logrou êxito na suspensão dos efeitos da ação. Via Sudoeste Digital
Em 18 de fevereiro, o juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, deferiu pedido de tutela antecipada para que a Uber (Uber Brasil Tecnologia Ltda) e a Maxim (Aist Brazil Software Ltda (Maxim) suspendam a oferta dos serviços de mototáxis ou afins no município e parem de prestar ou disponibilizar os serviços de viagens de passageiros por meio de motocicletas, suprimindo dos seus respectivos aplicativos a oferta de tal serviço.
A decisão foi tomada em atendimento a ação do município de Vitória da Conquista, que argumentou estarem as empresas explorando serviço não regulamentado ou mesmo autorizado pelo Poder Público Municipal, o que torna a oferta do serviço ilegal e irregular. A ação justifica o pedido de liminar porque a disponibilização do serviço de viagens por meio de motocicletas desrespeita, inclusive, lei federal que prevê requisitos legais para sua exploração.
Desembargadora se baseou no princípio do “exercício da livre iniciativa”
A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro entendeu que a proibição da atividade do Uber, na modalidade motocicleta, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, vai na contramão do entendimento firmado pelo STF e dos preceitos constitucionais (art. 5º, inciso XIII e art. 170, parágrafo único, da CF/88), na medida em que viola os princípios do livre exercício de qualquer trabalho, da livre iniciativa e da livre concorrência.