por Cláudia Cardozo/BN
Foto: Angelino de Jesus
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) para pagamentos retroativos do auxílio-moradia. O pedido também foi assinado pela Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (Amap). O valor do benefício era de R$ 4,3 mil.
A Corregedoria Nacional de Justiça já havia negado um pedido das entidades para obrigar o TJ-BA a pagar o auxílio de forma retroativa. No pedido, se sustenta que a Lei 13.752/18 fixou o subsídio mensal dos ministros do Supremo, e o decreto 497/19 do TJ-BA reajustou o salário da magistratura em 16.38%. Como havia juízes inativos, pensionistas e ativos do tribunal que não faziam jus ao auxílio até a edição da lei, diante da implementação tardia do citado benefício, protocolaram o requerimento administrativo em setembro de 2019, para pedir o pagamento dos valores retroativos para os magistrados, no período compreendido entre a entrada em vigor da Lei n. 13.752/2018 e a efetiva implementação do reajuste.
Asseveram que os juízes que não tinham direito ao auxílio-moradia antes da lei “foram penalizados com a demora na regulamentação da percepção da verba, que foi procrastinada por 9 meses”. Por tais motivos, sustentam que fazem jus ao pagamento retroativo. O pedido foi indeferido pelo TJ-BA, sob o argumento de que os efeitos financeiros do Decreto Judiciário n. 497/2019 somente ocorreriam a partir de 1º de setembro de 2019, “o que afastaria a possibilidade do pagamento em relação ao período anterior à sua vigência”. No CNJ, foi mantido o ato do Tribunal de Justiça.
No Supremo, a Amab pediu que fosse deferida uma liminar pra suspender os efeitos da decisão do CNJ e obrigar o TJ-BA a pagar os valores retroativos. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do mandado de segurança e, subsidiariamente e pela denegação da ordem, pois o STF não pode processar e julgar mandado de segurança contra ato monocrático da Corregedoria Nacional de Justiça por não integrar o rol de aptos para a medida na Constituição Federal.