> TABOCAS NOTICIAS : MEIs excluídos do Simples devem regularizar pendências até esta sexta (30)

.

.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

MEIs excluídos do Simples devem regularizar pendências até esta sexta (30)

Por Gabriela Cecchin | Folhapress
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional têm até 30 de janeiro para resolver pendências fiscais e evitar ficar fora do regime ao longo de 2026. Sem a regularização, o empreendedor perde o enquadramento como MEI e passa a operar como microempresa comum, com mais impostos e obrigações.

O retorno depende basicamente de pagar ou parcelar dívidas e refazer a opção pelo Simples. A consulta é feita no Portal do Simples Nacional, que indica se o CNPJ está fora do regime, geralmente por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso ou débitos com estados e municípios.

A regularização dos valores em aberto ocorre no sistema da Receita Federal. Enquanto houver pendência ativa, o pedido de reentrada não é analisado. Só depois da quitação ou do parcelamento é possível solicitar novamente a adesão ao Simples Nacional.

Se a opção for aceita, o empreendedor ainda precisa pedir o reenquadramento no Simei, etapa que devolve o status de MEI. O processo é sequencial e não funciona ao contrário.

O Ministério do Empreendedorismo afirma que pedidos feitos após 30 de janeiro não produzem efeito neste ano. Nesse caso, o retorno ao Simples e ao Simei só poderá ser solicitado em 2027.

COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO MEI?
1 - Acesse site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
2 - Clique no ícone "Simples Nacional - Serviços"
3 - Informe o CNPJ, CPF e código de acesso ou entre pelo portal e-CAC
4 - Verifique se a empresa aparece como "não optante pelo Simples Nacional" ou "não enquadrada no Simei"
5 - Caso esteja fora do regime, consulte o motivo do desenquadramento indicado no sistema

COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS?
- Verifique os débitos em aberto
- Escolha o pagamento à vista ou parcelamento das dívidas
- Solicite novamente a opção pelo Simples Nacional no portal do regime
- Com a opção deferida, faça o pedido de reenquadramento no Simei
- Acompanhe o andamento do processo até a conclusão, já que novas pendências podem surgir durante a análise

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Por meio dele, empresas conseguem unificar o pagamento de diferentes tributos, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços) e contribuição patronal para Previdência.

O ingresso no regime exige que as empresas cumpram as seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
- Cumprir os requisitos previstos na legislação (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional

Nenhum comentário:

Postar um comentário