> TABOCAS NOTICIAS : Inteiramente baiano, projeto de combate ao racismo é aprovado na Câmara

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Inteiramente baiano, projeto de combate ao racismo é aprovado na Câmara

Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30) o Projeto de Lei nº 1749/15, que tipifica crime de injúria racial em locais públicos. O texto atribui pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para esse tipo de injúria se praticada nesses locais.

A proposta teve a participação integral de parlamentares baianos. O projeto é de autoria conjunta de Tia Eron (Republicanos) e do ex-deputado Bebeto (PSB), e teve como relator Antônio Britto (PSD).

De acordo com o substitutivo aprovado por Brito, o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.

Inicialmente, o projeto considerava a condição de pessoa idosa ou com deficiência como elementos de enquadramento se usados pelo acusado.

Para Tia Eron, “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”

O relator optou, entretanto, por fazer as mudanças apenas na Lei de Preconceito Racial, sem mexer no Código Penal. Quanto à proposta de tornar incondicionada a abertura da respectiva ação penal, ou seja, situação em que o Ministério Público pode agir independentemente de queixa do ofendido, Brito argumentou que esse é o padrão da legislação, sem necessidade de especificar no texto.

O substitutivo também retira a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a pena atual é superior à pena proposta no projeto de lei. “Por fim, propomos retirar a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a Lei 13.964/19 alterou o Código Penal triplicando a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais, variando de 3 a 9 anos”, afirmou Antonio Brito.

Por meio das redes sociais, Bebeto comemorou a aprovação do projeto. “Hoje [30] tivemos a alegria, no novembro negro, de ter o projeto aprovado na Câmara dos Deputados [...] Esse é um importante instrumento de combate ao racismo e sua dimensão coletiva”, publicou.

A proposta será enviada ao Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário