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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

STF nega pedido da Amab para obrigar TJ-BA a pagar auxílio-moradia retroativo a juízes

por Cláudia Cardozo/BN
Foto: Angelino de Jesus
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) para pagamentos retroativos do auxílio-moradia. O pedido também foi assinado pela Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (Amap). O valor do benefício era de R$ 4,3 mil.

A Corregedoria Nacional de Justiça já havia negado um pedido das entidades para obrigar o TJ-BA a pagar o auxílio de forma retroativa. No pedido, se sustenta que a Lei 13.752/18 fixou o subsídio mensal dos ministros do Supremo, e o decreto 497/19 do TJ-BA reajustou o salário da magistratura em 16.38%. Como havia juízes inativos, pensionistas e ativos do tribunal que não faziam jus ao auxílio até a edição da lei, diante da implementação tardia do citado benefício, protocolaram o requerimento administrativo em setembro de 2019, para pedir o pagamento dos valores retroativos para os magistrados, no período compreendido entre a entrada em vigor da Lei n. 13.752/2018 e a efetiva implementação do reajuste.

Asseveram que os juízes que não tinham direito ao auxílio-moradia antes da lei “foram penalizados com a demora na regulamentação da percepção da verba, que foi procrastinada por 9 meses”. Por tais motivos, sustentam que fazem jus ao pagamento retroativo. O pedido foi indeferido pelo TJ-BA, sob o argumento de que os efeitos financeiros do Decreto Judiciário n. 497/2019 somente ocorreriam a partir de 1º de setembro de 2019, “o que afastaria a possibilidade do pagamento em relação ao período anterior à sua vigência”. No CNJ, foi mantido o ato do Tribunal de Justiça.

No Supremo, a Amab pediu que fosse deferida uma liminar pra suspender os efeitos da decisão do CNJ e obrigar o TJ-BA a pagar os valores retroativos. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do mandado de segurança e, subsidiariamente e pela denegação da ordem, pois o STF não pode processar e julgar mandado de segurança contra ato monocrático da Corregedoria Nacional de Justiça por não integrar o rol de aptos para a medida na Constituição Federal.

Segundo o ministro-relator, “não houve prejuízo para a maior parte dos magistrados da ativa, beneficiada, nesse intervalo, pelo pagamento do auxílio-moradia”. Na decisão, o ministro relembra que, em 26 de novembro de 2018, o STF determinou a cessação do pagamento do auxílio-moradia a contar do implemento do aumento de subsídio. “Tendo isso em consideração, o presente Pedido de Providências busca apenas tutelar o direito de magistrados da ativa que não recebiam o auxílio-moradia, além de aposentados e pensionistas. Aqueles que recebiam o auxílio estavam em situação ainda mais favorável – o que, em parte, explica a demora na implantação do reajuste do subsídio”, considerou o ministro.

O relator ainda pontuou que, se acolhesse o pedido da Amab, os magistrados teriam um regime mais benefício. “Os magistrados da ativa seguiriam recebendo o auxílio-moradia, sem incidência de imposto de renda, resultando um ganho maior. Aposentados, pensionistas, e magistrados da ativa em situação excepcional, teriam reconhecido o direito ao incremento do subsídio. Com isso, o resultado para todos seria mais favorável. Dado esse contexto, tenho que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia deve ser mantida”, sentencia.

No CNJ, as duas entidades alegaram omissão do TJ-BA em analisar um pedido administrativo feito em setembro de 2019 para garantir o pagamento do benefício de forma retroativa “que não faziam jus” a verba.

O TJ-BA alegou ao CNJ que não havia direito ao pagamento da verba. O CNJ permite o pagamento de retroativos em alguns casos, mas os entendimentos do órgão administrativo não se aplicam ao pleito das associações de magistrados da Bahia.

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