O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu uma parte da Lei de Improbidade Administrativa no último sábado. Com a mudança, somente atos graves de agentes públicos poderão provocar a perda de direitos políticos, como a proibição de se candidatar em eleições e de assumir determinados cargos públicos. Informações da Agencia Brasil
Mendes atendeu a pedido do PSB. De acordo com o partido, a retirada de direitos políticos configura uma punição excessiva que deveria ser aplicada apenas quando a improbidade for dolosa (intencional), com o objetivo comprovado de enriquecer ilegalmente e lesar os cofres públicos.
Na decisão, o ministro destacou que a manutenção dos direitos políticos quando o ato não tiver sido doloso está em linha com a Constituição, que procura garantir a participação plena dos cidadãos na política. “Independentemente do tempo de suspensão [dos direitos políticos], a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional”, justificou.
O ministro ressaltou ainda que a decisão segue o projeto que altera a lei de improbidade administrativa, aprovado pelo Senado e que voltou à Câmara para ser votado nesta semana. A proposta prevê que o agente público só pode ser enquadrado por improbidade se ficar comprovada a intenção de agir fora da lei.