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Um juiz de Goiás causou polêmica ao escrever em uma sentença que, no seu tempo de juventude, “um home se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação”. Na mesma sentença, o juiz Thiago Brandão Boghi, de Santa Helena de Goiás, acrescenta que essa boa reputação permitia que o “sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se 'o cara da galera'”. Do Portal Bahia Noticias
A declaração foi dada em um despacho que rejeitou uma queixa-crime de um homem contra a namorada de seu primo, a quem acusou de calúnia, difamação e injúria. Na queixa, ele afirma que a mulher cometeu o crime de calúnia por o ter acusado de usar drogas; difamação por dizer que ele estava com “putas”; e injúria por ter brigado na frente de sua casa e ter conversado com sua namorada. Os pedidos foram rejeitados pelo magistrado.
Para o juiz, imputar o uso de droga a uma pessoa não é crime. "O crime é portar, deter, guardar, ter em depósito, entre outros verbos, para uso. O uso, em si, não é crime. Logo, não há crime de calúnia, posto não ter havido imputação de fato criminoso”, disse. Sobre as putas, ele salientou que não é ofensa a reputação andar com as profissionais do sexo.