Do UOL, em São Paulo
O ministro Celso de Mello em uma sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello concedeu habeas corpus nesta sexta-feira (1) a um homem condenado pelo furto de 12 caixas de bombom, no valor de R$ 96, na cidade de Belo Horizonte (MG).
O rapaz fora condenado pela 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte a prestar serviços à comunidade pelo crime. A condenação foi mantida no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e chegou à última instância após um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União pedindo que a ação fosse extinta pelo princípio da insignificância, que caracteriza a ação como irrelevante por não ter causado nenhum tipo de lesão à sociedade.
O decano do STF acatou o argumento da insignificância e deferiu o habeas corpus, não só inocentando o homem como extinguindo o processo.
Em seu despacho, Celso de Mello explica que uma prisão só se justifica em caso de dano, direto ou indireto, que tenha afetado gravemente outras pessoas, o que, para o ministro, não aconteceu no furto das caixas de bombom.