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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

ILHÉUS-BA: TJ-Ba proíbe Jamil de ir à câmara e prefeitura

Antes de deixar a prisão nessa quarta-feira (30), o ex-vereador Jamil Ocké, do Partido Progressista (PP), assinou um termo de compromisso. Expedido pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o documento atesta a ciência do pepista sobre as condições a que a sua saída do presídio Ariston Cardoso foi submetida. O tribunal impôs várias restrições a Jamil, como a proibição do seu acesso à prefeitura e à Câmara de Vereadores de Ilhéus. Além disso, para sair do município, deverá pedir autorização à Justiça. O ex-vereador também é obrigado a ficar em casa à noite, no intervalo entre as 22 e 6 horas. O mesmo vale para os dias de folga, o que inclui os sábados (a partir das 14 horas), domingos e feriados. Acompanhado por toda a Segunda Turma, o voto do desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do processo na corte, considerou que a manutenção do encarceramento tornou-se uma medida “desproporcional”, especialmente após a extinção do mandato de Jamil Ocké. Ou seja, a prisão deve ser um recurso extraordinário, não uma regra do processo penal. Esse entendimento respeita o princípio da presunção de inocência. O magistrado também enfatizou o fato de Jamil não ter antecedentes criminais. Contudo, alertou que “a quebra de qualquer das condições alhures detalhadas [citadas acima] autorizará a revogação da medida supracitada [do habeas corpus] e a consequente decretação da prisão preventiva”. Por fim, é importante lembrar que Jamil é apenas réu. Não foi alvo de condenação. A Justiça poderá inocentá-lo ao final do processo. (Emílio Gusmão)

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