Fernando Porfírio _247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, a dois anos de prisão por crime de racismo, um militante do PT. A pena aplicada ao professor Saulo Eduardo Fernandes Wanderley, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O petista é acusado de incitar o preconceito contra judeus em artigo publicado na internet. A decisão, por votação unânime, é da 2ª Câmara Criminal. Ainda cabe recurso.
No texto “ato da elite branca teve apoio do ladrão de gravatas judeu”, publicado em setembro de 2010 no endereço www.pauta.mus.br , o professor lançou ataques contra manifestantes tucanos que fizeram ato na porta da Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco. O protesto envolveu a eleição presidencial e reuniu estudantes, advogados e lideranças do PSDB.
Saulo foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça ou cor. A corte paulista entendeu que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta e que a dignidade da pessoa humana prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial e étnica.
“Seja de esquerda, de direita, se é que ainda existe ou de centro a militância partidária não dá o direito de práticas criminosas contra, quem também, por outras vivencias e aptidões entende o mundo de forma diversa e se expressa dentro dos ditames da Lei”, afirmou o desembargador Paulo Rossi, relator de recurso apresentado pelo Ministério Público.
“Saliento em que pese a Constituição Federal assegurar o direito à livre manifestação do pensamento, esse direito não pode ser utilizado para acobertar a prática de conduta criminosa”, completou o relator.
O petista foi absolvido em primeira instância por sentença assinada pelo juiz da 22ª Vara Criminal da Capital. Inconformado, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça para reformar a decisão e condenar o réu pelo crime de racismo.