Por Aline Gama / BN
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O processo, que tramitava no TCU desde 2020, tinha origem em um pedido do Congresso Nacional. O objetivo da auditoria era apurar os desdobramentos das informações contidas no acordo de leniência, que indicavam a formação de um cartel entre construtoras nas licitações e execução das obras dos Corredores Estruturantes, também chamados de Alimentadores, I e II, um sistema de transporte na capital baiana. As empresas Odebrecht Engenharia e Construção Internacional, a Construtora OAS, em recuperação judicial, e a RRLC Informática Ltda. eram as investigadas nos autos.
Após análise, o relator do caso, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, concluiu pela inadequação do TCU para prosseguir com a fiscalização. O entendimento, seguido pelo Plenário, foi de que as obras, ainda que possam ter envolvido recursos ou interface com a União em algum momento, são de titularidade e gestão primária do Estado da Bahia. Dessa forma, a competência para a auditoria detalhada dos atos de gestão, possíveis superfaturamentos e danos ao erário seria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
A decisão determina ainda que seja encaminhada cópia do acórdão a todos os responsáveis arrolados no processo, incluindo os servidores públicos citados.
A Procuradoria do Ministério Público junto ao TCU, representada no caso pelo procurador Rodrigo Medeiros de Lima, acompanhou o julgamento. As empresas envolvidas estavam representadas por seus advogados, mas a decisão de arquivamento por incompetência não examinou o conteúdo das alegações de defesa ou a materialidade das irregularidades. Agora o TCE-BA deve avaliar se irá instaurar ou retomar uma auditoria sobre o tema.
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