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quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

STJ reavalia se provedor deve identificar usuário sem saber a porta lógica

Porta lógica é identificador que permite individualizar usuário a partir do IP
Unplash
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça está reavaliando o precedente segundo o qual provedores de conexão de internet têm a obrigação de identificar o usuário mesmo sem os dados relativos à porta lógica utilizada por ele. Danilo Vital * correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília

A análise é feita no julgamento dos embargos de declaração contra um acórdão de março deste ano. A votação está empatada por 2 votos a 2 e foi interrompida por pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.

A porta lógica é um identificador de conexão específico que, combinado com o IP do usuário, permite identificá-lo de forma única em um determinado acesso à internet.

Quem mandou o e-mail?
O caso concreto é o de uma empresa que quer saber quem lhe enviou um e-mail com mensagens difamatórias. Ela pediu à Telefônica para identificar o usuário a partir do número de IP e de uma janela de tempo de dez minutos em que a mensagem foi disparada.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi votou por rejeitar os embargos e manter a posição segundo a qual a Telefônica deve fornecer os dados mesmo sem receber a informação da porta lógica. Votou com ela o ministro Humberto Martins.

Abriu a divergência para acolher os embargos de declaração o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado da ministra Daniela Teixeira.

Porta lógica necessária
Para eles, há uma dificuldade técnica no sistema de internet brasileiro que faz com que seja necessário descobrir a porta lógica. Cueva destacou que a Telefônica pediu uma perícia, que foi rejeitada pelas instâncias ordinárias.

“Não está tecnicamente claro se o provedor de conexão somente poderá identificar o usuário infrator se antes o provedor de aplicação disponibilizar dados referentes à mencionada porta lógica”, afirmou ele. “A Telefônica não tem concretamente como ir lá e identificar.”

O voto divergente é para devolver o caso às instâncias ordinárias, com produção de perícia para analisar a necessidade de o provedor do e-mail fornecer os dados que permitam à Telefônica identificar o usuário.
REsp 2.170.872

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