
Rovena Rosa /Agencia Brasil
A nova Lei do Aluguel, que atualiza a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), entrou em vigor trazendo mudanças importantes que impactam diretamente inquilinos e proprietários o Brasil. As alterações foram feitas para acompanhar as transformações do mercado imobiliário e garantir mais segurança nas relações de locação. Via A Tarde
A atualização busca reduzir conflitos e aumentar a segurança jurídica, já que muitos contratos eram feitos de forma informal. Com as novas regras, o objetivo é deixar todas as etapas da locação mais claras, transparentes e protegidas.
Agora, todo contrato de locação precisa ser formalizado por escrito, contendo:
Valor do aluguel
Índice de reajuste
Prazo de duração
Tipo de garantia (caução, seguro-fiança ou fiador)
A informalidade, antes comum, deixa de ser aceita como prática adequada.
2. Proibição de exigir mais de uma garantia
Antes, alguns proprietários exigiam mais de uma garantia, o que era considerado abusivo.
Com a nova regra, o proprietário deve escolher apenas uma modalidade, seja caução, fiador ou seguro-fiança.
3. Responsabilidades mais claras entre as partes
A lei reforça a divisão de responsabilidades:
Obrigações do proprietário
Obras estruturais
Reformas de segurança
Despesas extraordinárias do condomínio
Obrigações do inquilino
Manter o imóvel em boas condições
Realizar pequenos reparos
Pagar contas como água, luz e despesas ordinárias do condomínio
Essa clareza reduz questionamentos e conflitos frequentes.
A partir do próximo ano, começa a funcionar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que atribuirá a cada imóvel um código de identificação único.
O CIB tem os seguintes objetivos:
Combater fraudes
Reduzir contratos informais
Facilitar o rastreamento de propriedades
Dar mais transparência ao mercado imobiliário
A nova Lei do Aluguel moderniza as relações entre proprietários e inquilinos, tornando os contratos mais justos, formais e protegidos. Com as novas regras e o CIB, espera-se um mercado de locação mais seguro, organizado e confiável.
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