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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Congresso promulga PEC que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos

Medida altera o artigo 155 da Constituição e patroniza possibilidade nas unidades federativas; mais de 7 milhões de veículos devem ser beneficiados
Camila Stucaluc - SBT News
Veículos circulando | José Cruz/Agência Brasil
O Congresso Nacional promulgou, na terça-feira (9), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, debatida entre 2024 e 2025, deve beneficiar cerca de 7,7 milhões de veículos.

Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos–MG), a emenda altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso. O texto também estende a isenção a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, conforme ajuste feito pelo senador Marcos Rogério (PL–RO).

A mudança, segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, representa um avanço de “justiça fiscal”. Isso porque, segundo ele, após a reforma tributária, o IPVA deixou de incidir apenas sobre automóveis e passou a alcançar também veículos aéreos e aquáticos. Na avaliação de Davi, a nova emenda “elimina uma distorção que penalizava as famílias mais pobres”.

“Estamos falando de trabalho, de sustento, de mobilidade básica, de gente que depende de carro para garantir o pão de cada dia, de gente que não tem um veículo antigo porque quer, mas porque necessita e precisa. Um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego”, disse Alcolumbre.

Com a medida, a possibilidade de isenção no pagamento do IPVA fica padronizado para todas as unidades federativas do país. Isso porque, até então, cada estado escolhia a forma como aplicar a regra. Em Espírito Santo, Ceará e Bahia, por exemplo, a isenção valia para carros fabricados há 15 anos. Já em Santa Catarina e Tocantins esse número subia para 30 anos, enquanto Pernambuco não contava com a definição de isenção.

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