Foto: 180graus
A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação movida por Eduardo dos Reis contra a cantora Joelma, a J Music e a Sun7live, após o cancelamento do cruzeiro “Isso é Calypso em Alto Mar”. O fã havia adquirido uma cabine para o evento, que nunca foi realizado, e alegou ter sido prejudicado com a suspensão. Ele solicitou indenização de R$ 45 mil por danos morais. A informação foi descoberta pela coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.
A sentença foi proferida em 11 de novembro. A juíza responsável pelo caso entendeu que Joelma e a empresa que a representa atuaram de forma determinante para atrair consumidores e promover o cruzeiro, levando-os a acreditar na realização da viagem.
Com esse entendimento, o tribunal condenou a artista e as duas empresas ao pagamento de R$ 857 a Eduardo, valor que corresponde ao gasto com a cabine e que ainda não havia sido devolvido.
Por outro lado, o pedido de danos morais foi rejeitado. Segundo a magistrada, o autor não comprovou ter sofrido prejuízo que extrapolasse as consequências esperadas de um serviço contratado e não entregue.
A decisão é passível de recurso, mas pode servir como precedente para outras ações relacionadas ao cancelamento do cruzeiro. Caso o entendimento seja mantido, Joelma pode evitar pagar indenizações maiores em processos semelhantes.
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