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A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e pela RRBI Tour Viagens Ltda foram condenadas pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma agente de viagens, que não foi recontratada após informar que estava grávida. Via BN
O TST, à unanimidade, aumentou o valor da indenização para R$ 18 mil por conta da desistência. Para o colegiado, o valor de R$ 6 mil fixado na instância anterior era muito baixo para reparar o dano moral sofrido.
A profissional contou, na ação trabalhista, que havia prestado serviços para a RRBI de julho de 2017 a outubro de 2018, e em maio de 2019 recebeu mensagens via WhatsApp da dona da empresa com um convite para retornar ao emprego, porque os clientes pediam muito que ela voltasse.
Dias depois, a agente e a empresária conversaram pessoalmente, e ela informou que estava grávida. Depois disso, a trabalhadora afirmou que a proprietária da agência passou a dizer que seria necessário levar o fato à franqueadora, a CVC Brasil.
Na sequência, recebeu um e-mail que dizia que a CVC não havia autorizado a recontratação, e a dona da RRBI, pelo aplicativo de mensagem, perguntou se havia possibilidade de voltarem a conversar após o nascimento do bebê. A troca de mensagens foi apresentada na ação como prova da discriminação.
O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê, em Santa Catarina reconheceu a conduta discriminatória das empresas e condenou as duas solidariamente a pagar R$ 18,5 mil de indenização. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu esse valor para R$ 6 mil, por considerar que a negociação se deu em tom amigável e não teria causado maiores transtornos à profissional, que não chegou a sair do emprego que tinha na época.
O relator do recurso de revista da trabalhadora no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer prática discriminatória contra a mulher no contexto de trabalho. Mas, “lamentavelmente, na realidade brasileira”, ainda há um grau elevado de tolerância à discriminação, incluindo as fases de celebração e término do contrato de trabalho. Nesses casos, a indenização tem de ser razoável e proporcional à gravidade da conduta, para que esta não fique impune e para desestimular práticas inadequadas aos parâmetros da lei.
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