Somente serviços essenciais poderão abrir | Foto: Divulgação/ Ascom PMC
A prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) decretou toque de recolher na cidade a partir das 5h desta segunda-feira (1º) até 5h de quinta (4), como medida para diminuir a contaminação pelo novo coronavírus (
clique aqui e leia o decreto completo).
Neste período, estará proibida a circulação de pessoas e veículos nas ruas, em qualquer horário. Também está suspensa a entrada de pessoas em Candeias, seja por meio rodoviário ou hidroviário exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. Os órgãos fiscalizadores estão autorizados a bloquear locais de circulação pública de pessoas ou veículos, a fim de garantir o cumprimento das medidas do decreto.
A venda de bebida alcoólica está proibida em qualquer ponto de Candeias no período de duração do decreto, inclusive por delivery. Também está vedado o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de vestuário, calçados e eletroeletrônicos, bombonieres, lojas de departamento, lotéricas ou qualquer outro estabelecimento considerado não essencial em toda cidade. A Polícia Militar e a Prefeitura farão a fiscalização das vias conjuntamente durante este período.
Fica autorizado apenas o funcionamento de atividades essenciais, como farmácias; funerárias; postos de combustíveis; agências bancárias; serviços de urgência e emergência, inclusive veterinária; clínicas médicas para atendimentos ambulatoriais; laboratórios; e emergências odontológicas.
Supermercados, açougues e padarias poderão funcionar até as 18h, apenas para compra de alimentos. A Central de Abastecimento estará aberta até às 16h, também apenas para o setor de alimentos. Já os pets shops, poderão abrir até as 16h, exclusivamente para venda de alimentos, rações e medicamentos. Os deliverys de refeições, alimentos in natura e industrializados, medicamentos, produtos médico hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal poderão circular até às 23h.
Em publicação no Diário Oficial do Município, o prefeito Pitágoras Ibiapina (PP) justifica que as medidas foram tomadas diante da alta de casos confirmados do novo coronavírus na cidade, “observado a partir do mês de dezembro/2020, com significativo aumento em janeiro/2021, superior a 66,2%.”
O decreto prevê ainda que os estabelecimentos autorizados a funcionar são obrigados controlar a entrada das pessoas, seguir as regras de distanciamento, dispor de alternativas de higienização de mãos, como álcool em gel, por exemplo, entre outras recomendações dispostas no edital.
O QUE FICA PERMITIDO