por Cláudia Cardozo / BN
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) conquistou o Selo Ouro do Prêmio CNJ de Qualidade 2022, com 85,18%. O prêmio foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019 para substituir o antigo Selo Justiça em Números, implementado em 2013. A premiação é dividida em quatro eixos: governança; produtividade; transparência; dados e tecnologia. Os vencedores foram anunciados na manhã desta terça-feira (22).
Outro tribunal baiano a ser premiado foi o Regional do Trabalho (TRT-BA), na categoria Selo Prata, com 69,77%. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), entretanto, por sua vez, não foi premiado neste ano nas categorias previstas pelo CNJ.
O CNJ utiliza uma metodologia de avaliação dos tribunais sob o olhar do acompanhamento das políticas judiciárias, eficiência, gestão e organização de dados. Assim, em cada segmento de justiça, os tribunais são classificados em três categorias: “Diamante”, “Ouro” e “Prata”. O tribunal que mais se destaca entre todos os 90 e que atinge maior pontuação, é congratulado com o “Prêmio Excelência”.
Participaram da premiação todos os tribunais brasileiros, incluindo os superiores. O Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2022, apresentou avanços em relação ao ano anterior, tendo sido implementados novos critérios de avaliação: a) Instituição do Plano Nacional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ n. 253, de 4 de setembro de 2018; b) Cumprimento da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; c) Fomento a capacitação de magistrados(as) no tema “Infância e Juventude”, em consonância com o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 36, de 5 de maio de 2014; d) Instituição da Política de Gestão da Inovação, em consonância com a Resolução CNJ n. 395, 7 de junho de 2021; e) Implantação dos Núcleos de Cooperação Judiciária, em consonância com a Resolução CNJ n. 350, de 27 de outubro de 2020; f) Possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%, de forma a promover a redução do acervo processual; g) Conferir mais celeridade processual e impulsionar o julgamento de ações ambientais, em conformidade com a Resolução CNJ n. 433, de 27 de outubro de 2021; h) Alimentar o DataJud pelas unidades judiciárias, em consonância com a Resolução CNJ n. 331/2020; i) Implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), Resolução CNJ n. 335, de 29 de setembro de 2020; j) Implantar a plataforma Codex.
Nenhum comentário:
Postar um comentário