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O Supremo Tribunal Federal tem entendido ser lícita a terceirização por pejotização de profissionais liberais para prestar serviços na atividade-fim do contratante. Fonte: Conjur
A tese foi adotada pela 1ª Turma no julgamento de um recurso em que a Santa Casa de Bom Jardim (RJ) questionou decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconhecendo a ilegalidade da terceirização do trabalho de médicos. A relatoria da ação (Rcl 39.351 AgR) coube à ministra Rosa Weber. O caso é de 2020.
O mesmo entendimento foi aplicado em outras reclamações, como em um caso de contrato de associação firmado entre uma advogada e um escritório de advocacia (Rcl 53.899). Nele, o ministro Dias Tóffoli concedeu liminar para suspender os efeitos de uma reclamação trabalhista em fase de execução e anulou as decisões proferidas no processo contra a banca de advogados. A ação atualmente está paralisada por pedido de vista da Procuradoria-Geral da República.
Em outro caso, que tratava de médicos prestadores de serviços terceirizados em um hospital (Rlc 47.843), o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a 1ª Turma já decidiu, em caso análogo, ser lícita a terceirização por pejotização. Desse modo, não é possível alegar irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante.
A interpretação que vem se consolidando no Supremo é contrária ao entendimento da Justiça do Trabalho, que tem rechaçado a pejotização tanto em instâncias inferiores quanto no Tribunal Superior do Trabalho.
O professor e coordenador editorial trabalhista Ricardo Calcini explica que a pejotização é conhecida no meio jurídico como uma prática para mascarar uma verdadeira relação de emprego e, assim, reduzir custos. “Isso ocorre quando o contrato de trabalho que deveria ser firmado com a pessoa física do trabalhador se transmuta, ao arrepio da legislação trabalhista, para um contrato de prestação de serviços através de uma pessoa jurídica por ele constituída“, explica.
Apesar das barreiras impostas pela legislação trabalhista, a pejotização já é uma realidade no mercado de trabalho brasileiro. Conforme a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de trabalhadores no país sem carteira assinada no setor privado atingiu 12,5 milhões no trimestre encerrado em abril deste ano. Nesse cenário, qual o impacto que esse entendimento do Supremo sobre o tema pode ter?
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