A ministra Cármen Lúcia é relatora do caso julgado
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta terça-feira (8), para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) que permitia o adiamento do repasse de recursos para o setor cultural.
A ministra Cármen Lúcia é relatora do caso julgado. No último sábado (5), a magistrada suspendeu a MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no mês de agosto, que concedia o atraso dos pagamentos da Lei Aldir Blanc 2, que seria pago em 2023 e Paulo Gustavo, em 2024.
A magistrada considerou inconstitucional o uso da norma para adiar os repasses. O entendimento de Cármen Lúcia foi seguido até ás 17h por sete ministros, dentre eles estão: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Faltam votar os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux.
Caso algum dos ministros peça vista, isto é, mais tempo para analisar a ação, o processo é retirado da pauta e a decisão da ministra segue válida até a apreciação pelo Plenário da Corte.
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