Por Monique de Carvalho / SNB
A discriminação contra nordestinos pode ser categorizada como crime de racismo. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão e multa
- Foto; reprodução
Espalhe essa notícia! A discriminação contra nordestinos agora é considerada crime em todo o território brasileiro! A decisão, tomada nesta sexta-feira, 11, pelo STJ, Supremo Tribunal de Justiça, é acertadíssima. Quem não pensar ao abrir a boca cheia de preconceito, agora poderá pegar até 3 anos de reclusão, mais pagamento de multa, com base no crime de racismo (Com informações da Fórum)
Houve muita comemoração nas redes sociais depois que a notícia foi compartilhada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Thimotie Aragon Heemann, que é professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional.
Ele recebeu o apoio de diversos internautas e outros juristas, que também comentaram a decisão considerada corretíssima, principalmente após os ataques sofridos pelo povo do Nordeste durante as eleições presidenciais deste ano.
“Acertada, mas tardia”
A medida altera o artigo 20 da Lei 7.716/89. Com a alteração, discriminação feita a quaisquer nordestinos ou brasileiros que vivem no Nordeste é categorizada como crime de racismo.
E mais: a pena de reclusão vai de 1 a 3 anos, além da multa, que será estabelecida em juízo.
Para o jurista Marco Aurélio Carvalho, a decisão é acertada, conveniente e oportuna.
“Talvez seja tardia. Reconhecer o racismo no Brasil é o primeiro passo pra poder combatê-lo e erradicá-lo”, disse.
“É uma das nossas maiores mazelas. Então, reconhecer é realmente um passo muito importante pra que a gente possa através desse diagnóstico encontrar as formas de superar esse problema que tanto nos envergonha”, afirmou.
Não pode ser admitido
Para o também jurista e professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, “tem todo o sentido essa decisão, porque o racismo no Brasil teve sempre um caráter eugênico. A euro-descendência tem uma ideologia que eu diria mais afetiva do que racional de que ela compõe a elite do país porque ela possui uma raça superior, digamos assim”.
“E isso, acabou assumindo no Brasil, não só um caráter étnico, mas um caráter também regional. Há um nítido preconceito no Sul e Sudeste contra nordestinos. E é um preconceito de fundo racial que não deve ser admitido na democracia de forma alguma”, explica Serrano.
Pedro ainda reafirma que “está absolutamente adequada a interpretação de que o racismo regional é um racismo previsto em lei. Não há aí nenhuma interpretação extensiva, nada do gênero. É uma interpretação do próprio sentido da palavra. O racismo inclui, obviamente, o racismo regional”.
Lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro do ano passado, que a injúria racial passou a ser um delito equiparável ao crime de racismo e, por isso, é imprescritível.
Tornar a injúria racial um crime imprescritível significa que não há limite de tempo para a punição.
Entende-se por racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e, a partir de agora, procedência nacional.
Concluindo, somos todos seres humanos e brasileiros. Preconceito não! Chega!
A decisão do STJ criminalizando o preconceito contra nordestinos surgiu após casos de racismo regional nas eleições presidenciais de 2022 – Foto: reprodução / Com informações da Fórum
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