Ex-parlamentar foi denunciado pela PGR, por declarações atacando as instituições e com falas consideradas homofóbicas
Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a dois, tornar o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) réu pelos crimes de incitação ao dano de patrimônio público, calúnia e homofobia. A votação foi concluída nesta sexta-feira (24), por meio do plenário virtual da Corte.
Os magistrados acataram a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em agosto, denunciou Jefferson. O STF já tinha formado maioria, em fevereiro deste ano, para aceitar a denúncia. No entanto, o julgamento foi suspenso por conta de um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.
A apreciação do caso foi retomada no dia 17 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, escolhido como o relator da ação, afirmou que as declarações do ex-parlamentar são gravíssimas e defendeu que Jefferson teve uma conduta que atenta “fortemente contra o Estado democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram ‘o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo'”.
Moraes foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram para que o STF enviasse a análise do caso à Justiça Federal do Distrito Federal.
Na denúncia, a PGR listou declarações do ex-deputado atacando as instituições e com falas consideradas homofóbicas. O documento diz que o político praticou condutas que infringem o Código Penal e a Lei de Segurança Nacional.
“Incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado e a praticar vias de fato contra senadores”, diz trecho da denúncia da PGR. De acordo com a procuradoria, o intuito de Jefferson foi “impedir o livre exercício do Poder Legislativo”. O órgão ainda acusa Jefferson de incentivar “o povo brasileiro a destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral”.
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