Decisão visa impedir que empréstimos sejam realizados sem autorização do consumidor
por Redação BP Money

Foi aberta uma ACP (ação civil pública) para impedir que novas cedências sem conhecimento dos consumidores de bancos digitais no Brasil aconteçam. Entretanto, o descumprimento de tal liminar por parte do C6 Bank foi estopim para decisão da Justiça, de acordo com informações do “O Globo”.
A liminar, concedida pela 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o banco digital tem o prazo de 48 horas para deixar de oferecer crédito consignado aos seus clientes. A multa para descumprimento da liminar é de R$ 100 mil por dia.
O banco digital foi procurado pela reportagem do “O Globo”, que alegou que não comenta processos judiciais.
Liminar contra C6 Bank é inédita e revela “práticas abusivas”
A advogada Lilian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva - órgão que está à frente da ação contra os empréstimos consignados sem autorização - afirmou que a prática atual do banco é abusiva.
De acordo com Salgado, os empréstimos são realizados na conta do consumidor e posteriormente são descontados nas folhas de pagamento, porém, sem nenhum tipo de aviso ou autorização prévia.
Além disso, Salgado disse que a maioria dos consumidores que passam por tais situações são idosos e pessoas com pouco domínio da ferramenta digital.
A liminar para fim da concessão dos empréstimos foi ajuizada no ano de 2020. Logo, desde tal época, o C6 Bank não possuía mais permissão para conceder créditos sem autorização.
De lá para cá, o número de reclamações sobre o banco aumentou exponencialmente, fator primordial para a decisão mais drástica do juiz.
Salgado ressaltou também que a decisão é inédita e traz a efetividade ao direito de milhares de consumidores, além de “servir como exemplo para outras instituições financeiras que ignoram as decisões judiciais”.
Na liminar imposta para o C6 Bank, a Justiça deixou em aberto a possibilidade de revisão da decisão caso o banco apresente medidas que assegurem uma prática saudável de empréstimos sem autorização dos consumidores.
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