por Cláudia Cardozo**Foto: Reprodução /Twitter
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) abriu um processo administrativo disciplinar contra a juíza Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves. A juíza é acusada de liberar R$ 50 milhões que estavam bloqueados judicialmente em favor de uma empresa, durante um plantão judiciário. Segundo a corregedora Regional, desembargadora Luíza Lomba, a magistrada não estava designada para atuar no plantão do recesso judiciário.
De acordo com a defesa de Olga Beatriz, apesar de ter ferido a Resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede a liberação de recursos no plantão do Judiciário, ela não deixou de apresentar as motivações pelas quais tomou a decisão, que posteriormente foi revista em um recurso. “Certa ou errada, a decisão proferida foi em ambiente jurisdicional, passível de ser guerreada, pois não fora dada à empresa que sofreu a penhora a oportunidade de participar do processo e ter direito a ampla defesa”, justificou o advogado Ivan Luiz Bastos na sessão do órgão especial, realizada no dia 14 de março.
A presidente do Regional trabalhista, desembargadora Débora Machado, salientou que na decisão a juíza, além de liberar os R$ 50 milhões em favor de uma empresa, determinou a liberação de R$ 640 mil que estavam bloqueados na Caixa Econômica Federal, em outro processo. “A decisão contrariou a decisão de outros juízes que indeferiu o desbloqueio dos valores”, reforçou. Para a presidente do TRT, Olga não poderia afirmar que desconhecia a norma do CNJ ao liberar os valores.
A desembargadora Vânia Chaves manifestou "surpresa e estarrecimento” com o caso e declarou que a conduta da magistrada investigada é “reiterada”. Ainda acrescentou que o pedido de punição com pena de censura “é bem suave” para a infração cometida. O desembargador Edilton Meireles acrescentou que, após a finalização da instrução do processo, os membros do órgão especial poderão definir outra punição, como aposentadoria compulsória. A juíza já responde a outro processo no TRT sob acusação de faltar ao trabalho.
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