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sábado, 19 de março de 2022

Mulher que faz sexo com morador de rua comete crim

Dr. Couto de Novaes / (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp: 71 9 9205 4489)
ARTIGO: Mulher que faz sexo com morador de rua comete crime?
Há poucos dias, na cidade de Planaltina, no Distrito Federal, no meio da noite, numa rua escura, um professor de musculação surpreendeu sua esposa dentro do carro do casal, fazendo sexo com um morador de rua. Transtornado, o marido espancou o desconhecido. Com a chegada da polícia, o esposo afirmou que atacara o mendigo pois pensou que sua esposa estava sendo estuprada. Todavia, tanto a mulher quanto o morador de rua relataram que o ato sexual fora consentido. Porém, indaga-se: quem praticou crime nesta situação?

A VERSÃO DA MULHER:
Em áudios vazados na internet, atribuídos à mulher, a mesma conta que havia saído naquela noite, como de costume, para realizar ações de caridade, sendo que, em determinado ponto, deparou-se com o mendigo, e que na ocasião ela “viu Deus e o rosto do próprio marido no mendigo”, que, por isso, sentiu-se atraída a dar-lhe um beijo e ir para um local mais reservado da cidade, onde praticaram sexo consentido. Por esta versão, o mendigo não teria praticado estupro. Porém, tanto ele quanto a mulher responderão pelo Crime de Ato Obsceno.

A VERSÃO DO MENDIGO
Segundo o morador de rua, a mulher lhe abordou com a seguinte frase: “vamos ali brincar um pouco?” Ato contínuo, ele aceitou o convite, pois já conhecia a mulher, embora não soubesse que a mesma era casada. Por esta versão, o mendigo não teria praticado estupro. Apenas, responderia pelo Crime de Ato Obsceno, ou seja, pela prática de ato libidinoso em via pública.

A VERSÃO DO MARIDO
O marido afirma que estranhou a demora da esposa e saiu à sua procura, até o momento em que avistou o carro da família estacionado. Que ao se aproximar, notou que no interior do carro um desconhecido realizava ato sexual com sua mulher. E que, considerando tratar-se de um estupro, passou a agredir o homem. Segundo esta versão, o marido não teria praticado crime algum, pois, estaria justificado pela chamada Legitima Defesa de Terceiro PUTATIVA, que é quando uma pessoa, por engano, acredita que uma outra pessoa está em perigo e age violentamente para salvá-la.

Porém, há um detalhe: consta que enquanto o marido espancava o mendigo, a mulher lhe alertava de que não fora estuprada, e mesmo assim, o marido continuou com as agressões. Se isto for provado, o marido poderá responder por lesão corporal grave, e até mesmo por tentativa de homicídio contra o mendigo.

A IMPORTÂNCIA DA INVESTIGAÇÃO
O esposo também tem afirmado à mídia que sua mulher encontrava-se em “surto”. Porém, tal afirmação ainda carece de difícil prova técnica, e além do mais, contradiz a versão da própria mulher, que afirma ter desejado e consentido o ato sexual. Por fim, meus amigos, não cabe à sociedade julgar tal situação, e, sim, à Justiça. Fiquem vigilantes! Afinal, a Justiça não acode quem dorme.

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