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domingo, 13 de março de 2022

Empresa deve indenizar cliente por queda de energia de mais de 4h

Resolução Normativa 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), determina que, quando os serviços de energia são cessados ilegitimamente, eles devem ser restabelecidos em até quatro horas.

Assim, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, condenou a distribuidora de energia Enel a indenizar em R$ 5 mil um cliente devido a uma queda de energia que durou dias.

O advogado Emerson da Silva ajuizou ação em causa própria após a suspensão do fornecimento da eletricidade. De início, uma liminar determinou que a Enel restabelecesse o acesso ao serviço.

Na análise do mérito, o juiz Aluísio Moreira Bueno confirmou a medida e acrescentou a condenação por danos morais, após constatar abalos nos direitos de personalidade do autor.

“É notório que a situação fática vivenciada pelo autor violou a dignidade da pessoa humana, gerando perda de tempo irrecuperável, dor e sofrimento que extrapolam a esfera contratual“, ressaltou o magistrado.  Fonte: Conjur

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