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terça-feira, 1 de março de 2022

Coelba muda regras e exige prova de cliente que quem tem 33 anos de conta

Foto Ilustrativa
Há mais ou menos 6 meses empresa concessionária deixou de enviar recibo da conta sem comunicar ao cliente

Cliente desde 1989 da Coelba (empresa concessionária de energia elétrica na Bahia), o cliente da conta contrato **199824**, em Salvador, cujo pagamento é por débito automático, não recebe mais o extrato da conta que é retirado pelos representantes da empresa, que foi privatizada para melhorar o serviço, mas pouca coisa mudou.

Ao ligar para o atendimento 0800-272-0116 a fim de receber explicações, foi informado que, por ser débito automático, deixou de ser entregue o recibo em papel, como quem paga em agências bancárias, lotéricas ou outra forma, ou seja, estava sendo encaminhado por e-mail.

O detalhe que o e-mail do cliente, depois de 33 anos, foi mudado.

Ao ser perguntado sobre os dados que constavam no cadastro, o cliente informou tudo sem sequer tergiversar, mas o procedimento não foi concluído porque, segundo o atendente (por volta das 8h45 da manhã de hoje), o cadastro estava desatualizado sem o RG e sem foto para confirmar que era exatamente o dono da conta quem fazia o pedido.

Ai três perguntas. Por que trocou a forma de entrega do recibo sem comunicar ao cliente? Por que é preciso ir a uma agência autorizada para mudar o cadastro somente agora que o cliente entrou em contato? Por acaso para mudar regra e, consequentemente, o contrato é de forma unilateral?

Detalhe importante: a conta está em dia e nunca foi paga com atraso há pelo menos 15 anos.

Ou seja, o cliente, no caso da Coelba – Companhia de Erros Elétricos na Bahia – nunca é respeitado como ocorre com todas as concessionárias no Estado justamente pela omissão das agências reguladoras.

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