Gilmar vota contra abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 640 nesta sexta-feira (10/9). A ação foi proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) em relação à interpretação que vem sendo conferida aos artigos 25, parágrafos 1º e 2º, e 32 da Lei 9.605/1998, bem como aos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008, por parte de órgãos judiciais e administrativos, de modo a possibilitar o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
Gilmar Mendes vota pela procedência da ADPF 640
José Cruz/Agência Brasil
O requerente alegou que os órgãos administrativos e judiciais vêm adotando interpretação das normas citadas que não só contrariam as próprias disposições referidas, mas também violam expressamente normas da Constituição.
Essa prática, ao invés de proteger os animais apreendidos em situação de maus-tratos, permite a crueldade, desrespeitando a integridade e a vida dos animais, defendeu o Pros. Ingressaram como amicus curiae a Rede de Mobilização pela Causa Animal, a associação civil Princípio Animal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Mais em https://www.conjur.com.br
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