Rosa Weber disse que medida provisória não pode dispor sobre direitos fundamentais
Fellipe Sampaio/STF
Medida provisória não pode dispor sobre direitos fundamentais. Com esse entendimento, a ministro do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber concedeu, nesta terça-feira (14/9), liminar para suspender a Medida Provisória 1.068/2021, que restringe a retirada de conteúdo das redes sociais. A norma foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera dos atos de 7 de setembro e, também nesta terça, foi devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que suspendeu sua tramitação no Congresso Nacional. Por Sérgio Rodas
Devido à urgência e relevância do caso, Rosa Weber pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, a convocação de sessão virtual extraordinária pra submeter a liminar a referendo do Plenário. A ministra sugeriu que a sessão ocorra entre quinta e sexta-feira (16 e 17/9).
A decisão foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSB. Outros partidos questionaram a MP 1.068/2021, assim como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se a favor da suspensão da norma. Leia mais no https://www.conjur.com.br
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