MP impede que redes sociais excluam conteúdos sem a devida "justa causa"
A Medida Provisória 1.068/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera dos atos de 7 de setembro, ao limitar a remoção de conteúdo nas redes sociais, é inconstitucional e gera ameaças de dano à saúde e à segurança da população brasileira e de enfraquecimento das instituições democráticas. Por Danilo Vital
Com essa premissa, o Partido Socialista Brasileiro ajuizou, na noite de segunda-feira (6/9), ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido liminar para suspender imediatamente os efeitos da MP.
A peça é assinada pelos advogados Rafael Carneiro, Danilo Doneda, Ana Luísa Gonçalves Rocha e Felipe Santos Correa, do escritório Carneiro e Dipp Advogados.
Segundo o partido, ao limitar a remoção de conteúdo pelas redes sociais às hipóteses de “justa causa”, a MP desconsidera o quadro de desinformação que tem se instituído na internet mediante a divulgação de informações falsas e com potencial nocivo. Leia mais em https://www.conjur.com.br
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