A regulação sobre pessoa exposta politicamente (PEP) no Brasil vem sofrendo profundas transformações desde 2017, inaugurada com a Resolução Coaf nº 29, e, mais recentemente, com a Resolução CVM nº 50/2021. Embora seja oportuno elogiar os esforços regulatórios empregados durante esse período, ainda há muito o que se fazer para o contínuo aprimoramento do conceito, que é muito útil a todas as empresas obrigadas a gerenciar os riscos de PLD/FTP [1] e anticorrupção de seus clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores. Por André Castro Carvalho
O objetivo do conceito de PEP não é rotular agentes públicos como potenciais corruptos ou lavadores de dinheiro, mas, sim, reconhecer que tais figuras estão mais expostas que outras a tais riscos. Portanto, é racional, sob uma abordagem baseada em riscos (ABR) [2], que a empresa acompanhe mais de perto as operações, transações e situações envolvendo essas pessoas e partes relacionadas a elas, como familiares e estreitos colaboradores. Leia mais em https://www.conjur.com.br
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