A regulação sobre pessoa exposta politicamente (PEP) no Brasil vem sofrendo profundas transformações desde 2017, inaugurada com a Resolução Coaf nº 29, e, mais recentemente, com a Resolução CVM nº 50/2021. Embora seja oportuno elogiar os esforços regulatórios empregados durante esse período, ainda há muito o que se fazer para o contínuo aprimoramento do conceito, que é muito útil a todas as empresas obrigadas a gerenciar os riscos de PLD/FTP [1] e anticorrupção de seus clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores. Por André Castro Carvalho

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