O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) consolidou, por meio da Portaria MC Nº 664 do Ministério da Cidadania, os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz (PCF) no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As instruções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (6), e a portaria entra em vigor no dia 1º de outubro.
“A consolidação dos atos normativos foi uma recomendação via decreto presidencial. Então, todas as Leis que concernem o Programa Criança Feliz estão, agora, em um único consolidado”, explicou Luciana Siqueira, secretária nacional de Atenção à Primeira Infância da pasta.
A portaria revoga oito anteriores e trata sobre os diferentes temas relacionados ao programa, como as visitas domiciliares, os profissionais que atuam no PCF, as metas, o orçamento, as ações de capacitação e educação permanente, entre outros assuntos.
Outro ponto importante é a prioridade às crianças que ficaram órfãs no período da pandemia. “Essas crianças terão mais tempo de visitas domiciliares, até 78 meses, e não os 36 meses anteriores”, completou Luciana.
O Criança Feliz tem como público alvo gestantes e crianças de até seis anos e suas famílias. Entre os objetivos do programa está promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância, além de apoiar a gestante e a família na preparação e nos primeiros cuidados no nascimento.
O Governo Federal alcançou a marca de mais de 50 milhões de visitas nos lares brasileiros, com impacto direto na vida de mais de 1,4 milhão de famílias em todo o país. A iniciativa abrange 2.902 municípios das 27 Unidades da Federação.
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