A 2ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais de Goiás condenou o Google a fornecer os registros de acesso de um usuário que fez comentários ofensivos sobre um cartório de Goiânia.
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O responsável pelo cartório se deparou com comentários ofensivos sobre seu estabelecimento no Google e recorreu à Justiça para que a publicação fosse excluída e o usuário, identificado.
Em defesa do autor, os advogados Arthur Rios Júnior e Carlos Eduardo Brito destacaram que a medida é necessária para desestimular a prática e facilitar a defesa da vítima da conduta ofensiva.
Os advogados enfatizaram que o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo eles, a lei prevê duas categorias de provedores: de conexão e de aplicação. No caso, o Google é considerado provedor de aplicação, cuja função é o fornecimento das funcionalidades (tais como serviços de e-mail, redes sociais, hospedagem de dados, compartilhamento de vídeos e outros) na internet. Leia mais AQUI
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