Câmara dos Deputados
Deputado Otoni de Paula é condenado a indenizar Alexandre de Moraes em R$ 50 mil
A liberdade de expressão deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, quais sejam, a dignidade da pessoa humana, a intimidade, a vida privada e, sobretudo, a honra e a imagem, que, uma vez expostas de forma vexatória, reclamam a devida reparação.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) a indenizar o ministro do STF Alexandre de Moraes por ofensas nas redes sociais.
Nas postagens, em texto e vídeo, o deputado se referiu ao ministro do Supremo com expressões de baixo calão e extremamente ofensivas. A turma julgadora apenas reduziu o valor da reparação, que passou de R$ 70 mil para R$ 50 mil.
Deputado Otoni de Paula é condenado a indenizar Alexandre de Moraes em R$ 50 mil. Leia mais AQUI
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