Ministra Cármen Lúcia é a relatora do MS
Elza Fiuza/ Agência Brasil
Não há interesses particulares oponíveis a razões de relevante interesse público. A adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição, podem ser justificadas pelo interesse público demonstrado e são legítimas no sistema democrático. Por Rafa Santos
Com base nesse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a quebra de sigilo fiscal da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República. Leia tudo em https://www.conjur.com.br
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