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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre as eleições para mesa diretora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A suspensão ocorreu a partir de um mandado de segurança movido pela desembargadora Débora Machado contra o acórdão do CNJ. O caso iniciou com um pedido de providências do desembargador Luiz Tadeu.
O acórdão questionado impedia a aplicação de dois artigos do Regimento Interno do TRT-BA nas eleições para a mesa diretora, estabelecendo que os desembargadores do tribunal não poderiam ser afetados pela inelegibilidade prevista no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) na disputa do cargo de vice-corregedor. No mandado de segurança, a desembargadora sustenta que ao permitir que desembargadores do TRT-BA que exerceram cargos de direção por quatro anos, poderá haver uma “verdadeira quebra de isonomia entre os membros da Corte”, causando prejuízo para os demais membros que aguardam uma oportunidade de compor a mesa diretora do Regional.
Para o ministro Alexandre de Moraes, uma norma regimental atribui ao vice-corregedor do TRT-BA prerrogativas próprias das funções de direção, como por exemplo a primazia na ordem de votação, prevista no artigo 160, e a garantia de sua participação na ordem de preferência para escolher a Turma ou Subseção de Dissídios Individuais que passará a integrar quando encerrado o mandato, prevista no artigo 21. O ministro afirmou que o TRT baiano fez uma opção administrativa pela criação do cargo, afastando o eleito das funções judicantes, semelhante ao cargo de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.
O ministro ainda considerou o artigo 96 da Constituição Federal, que reconhece a independência do Poder Judiciário, com autogoverno, e assim, elejam seus diretores, obedecendo o artigo 102 da Loman.
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