Foto: Reprodução/Facebook
Depois do pedido apresentado por uma construtora da ilha caribenha, a Corte Especial do STJ homologou a sentença da Justiça de Trinidade e Tobago contra a empreiteira OAS. Na decisão estrangeira, a construtora foi condenada a pagar U$6,1 milhões por inadimplência contratual.
O processo, da homologação de sentença estrangeira, é necessária para que ela possa refletir no Brasil. Contestando a solicitação de homologação no STJ, a OAS declarou que haveria deficiência na instrução do pedido, por conta da ausência de documentos fundamentais e da assinatura do juiz que decretou a decisão, de acordo com a BP Money.
A construtora também alegou que haveria ofensa à ordem pública, por absoluta ausência de fundamentação da sentença estrangeira.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, evidenciou que o papel do STJ, sobre um pedido de homologação de decisão estrangeira, é apenas verificar se estão atendidos certos requisitos formais, além de observar se há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, sem reexaminar as questões de mérito do processo.
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