Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação penal contra sete pessoas responsáveis por manter 13 brasileiros em situação de trabalho escrevo a bordo do navio de cruzeiro MSC Magnifica, na temporada 2013/2014. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal e pode sujeitar os responsáveis à reclusão, de dois a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência. BN
Os 13 trabalhadores, contratados por intermédio de empresas brasileiras que arregimentavam mão de obra para a MSC Crociere S.A., trabalhavam no navio em condição de escravos, exercendo jornadas de 11 a 16 horas diárias, sem descanso semanal de 24 horas, com períodos de intervalos fragmentados ao longo da jornada e frequentemente interrompidos por atividades de trabalho paralelas, reuniões de trabalho, sistema de prontidão, além de treinamentos de segurança. Também não tinham direito a férias, décimo terceiro salário, FGTS, dentre outros direitos previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira.
Os tripulantes exerciam funções de camareiros, assistente de camareiros, atendente de bar, atendente de buffet, garçom e assistente de garçom. Eles relataram que eram submetidos a forte pressão psicológica por parte dos oficiais e chefes da embarcação, que agora foram denunciados pelo MPF. Os resgatados contaram que os superiores os assediavam moralmente por não se sujeitarem aos seus abusos. Mencionaram, inclusive, o uso de expressões preconceituosas, seguido de ameaças fundadas na perspectiva de que a situação deles poderia piorar quando o navio saísse do alcance das autoridades brasileiras.
As investigações do Parquet indicam que antes da assinatura do contrato, os trabalhadores pagavam um valor para a empresa referente a cursos de formação, exames médicos e passagens aéreas para atuar nos postos de trabalho. Tal endividamento deixava essas pessoas vulneráveis e suscetíveis às pressões e exigências por parte dos prepostos da empregadora, dado o receio de serem despedidas sem sequer receber o suficiente para cobrir os gastos realizados para ingressar no quadro de funcionários da MSC.
A investigação iniciou uma inspeção no navio em março e abril de 2014, quando a embarcação atracou nos portos de Santos, em São Paulo, e em Salvador, a partir de denúncias dos trabalhadores. A equipe contou com integrantes do MPF, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Marinha do Brasil, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal. 175 trabalhadores confirmaram para os membros da força-tarefa a situação degradante de trabalho.
A 37º Vara do Trabalho de Salvador já condenou a empresa na esfera trabalhista pela manutenção de trabalho análogo ao escravo. A MSC Crociere S.A. foi condenada a pagar indenização no valor de R$330 mil a título de danos morais coletivos. A decisão, confirmada pelo Tribunal do Trabalho da Bahia (TRT-BA) (saiba mais), está submetida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por conta de recurso da empresa.
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