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quarta-feira, 19 de maio de 2021

Lei maranhense que suspende pagamento de consignado é inconstitucional

Para Lewandowski, Assembleia Legislativa do Maranhão usurpou competência privativa da União
Nelson Jr./SCO/STF
Por considerar que houve usurpação de competência privativa da União, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que uma lei maranhense que previa a suspensão, durante a epidemia de Covid-19, de pagamentos referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados. O caso foi apreciado no Plenário virtual, em sessão que se encerrou à 0h do último sábado (15/5).

A lei anulada é a 11.274/20, com as alterações promovidas pela Lei 11.298/2020. Além da suspensão do desconto em folha relativo ao empréstimo, o artigo 3º da normativa previa a não incidência de juros, multa ou correção monetária sobre as parcelas suspensas, que deveriam ser cobradas ao final do contrato.

Em setembro do ano passado, uma liminar do relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, já havia suspendido a eficácia do diploma. A medida cautelar foi referendada por unanimidade no mês seguinte. Mais em https://www.conjur.com.br

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