"A responsabilidade do fornecedor de serviço nas relações de consumo é objetiva e, por isso, prescinde da apuração do aspecto volitivo, sendo fundamental apenas a apuração da conduta e da existência do nexo de causalidade entre esta e o dano imposto ao consumidor.
Na hipótese, é incontestável a presença de tais elementos", afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator da ação em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que reconheceu como abusiva a prática da TIM Celular de interromper automaticamente as chamadas telefônicas de clientes assinantes da promoção Infinity, mantendo a condenação da operadora a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Foto Divulgação
A controvérsia se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a empresa de telefonia devido às quedas constantes de ligações e à má qualidade do sinal.
Segundo o MP-DF, a operadora passou a oferecer aos seus clientes o Plano Infinity com a promessa de ligações com duração ilimitada mediante cobrança apenas no primeiro minuto. No entanto, um inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e diversos procedimentos fiscalizatórios realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) demonstraram que houve o descumprimento sistemático da oferta publicitária veiculada pela TIM. Mais em https://www.conjur.com.br
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